22.10.06

A SIBILA E OS MARICAS

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Excelente post, este de Eduardo Pitta. Não perderei tempo com considerações dispensáveis. Pitta parte de uma afirmação da Sô Dona Agustina e segue por aí fora esclarecendo o fundamental. Deixo síntese:

«Ao longo da vida conheci homossexuais brilhantes a nível intelectual que não eram capazes de encarar o casamento. Uma coisa são os homossexuais, outra são os maricas [...] Os maricas querem todas essas prerrogativas, como o casamento. Os homossexuais não... Todos devem ter os mesmos direitos, mas para isso não é preciso falar de casamento.» É preciso corrigir a Sibila. A única prerrogativa importante dos maricas, e não abrem mão dela, é casar com uma mulher que lhes trate da casa e dê um filho como quem passa atestado de virilidade. Ficam livres (os maricas) para engatar travestis na Rodrigues Sampaio. Com os homossexuais a coisa fia mais fino, embora, por princípio, também os prefiram grossos. (…) Portugal tem, há cinco anos, uma Lei que regula as uniões de facto. Todas as uniões de facto. É a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Não é, como muita gente julga, uma Lei para as uniões de facto homossexuais. É a Lei geral, para heteros e homos. O que falta regular nessa Lei prejudica por igual a Maria que vive com o José, o António que vive com o Luís, e a Julieta que vive com a Fernanda. Não me quero repetir, nem vou fazer link para os posts em que repisei o tema, mas continua a fazer-me muita confusão a apatia generalizada dos heteros, estatisticamente em maioria, e “teoricamente” mais prejudicados pela probabilidade da existência de filhos. Do nosso lado, i.e., do lado dos homossexuais, a gente sabe o que são as agendas das associações de classe: a ILGA, a Opus Gay e as outras. Embicaram todas para o casamento, e não vale a pena explicar que seria mais sensato começar por regulamentar aquilo que é omisso na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Penso sobretudo na questão sucessória e no direito a pensão por morte de um dos cônjuges. (…) A democracia regulou as uniões de facto, sem acautelar o essencial, e o guterrismo meteu os homossexuais no mesmo saco, mantendo as lacunas. Portanto, até ver, a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, tem utilidade para efeitos fiscais, assistência na doença, precedência na marcação de férias em pé de igualdade com os casados, contratos de arrendamento, empréstimos bancários e pouco mais. É claro que o instituto do casamento resolvia o que falta resolver. Mas para quê, se é possível obter o mesmo regulamentando a Lei que existe? O Partido Socialista já fez saber que nesta legislatura não dará um passo nesse sentido. É uma vergonha. E é uma vergonha ainda maior que se confunda um assunto destes com folclore gay.»
Adenda: Porque me escreveram para o e-mail pensando ser eu o autor do texto aqui reproduzido, resolvi reeditar o post para que fique bem claro serem de Eduardo Pitta as palavras aqui citadas.

3 Comments:

At 1:34 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Confesso que não percebo como se pode achar excelente um post em que o autor não percebe uma coisa tão simples quanto esta: qualquer josé e qualquer maria, se quiserem optar pelo casamento e assim proteger quem sobreviva à relação, podem faze-lo. Qualquer António e Luís, qualquer Julieta e Fernanda não podem optar - é UF ou nada.
E a solução passa por alargar os direitos da UF porquê? E até onde - até estar igual ao do casamento? Não é a ideia da UF precisamente essa - proteger quem não QUER TODAS as protecções e obrigações do casamento? Fugir (mas ainda assim) protegendo o/a parceiro/a à instituição casamento?
Pita reproduz os preconceitos de Bessa Luís com uma agravante: como homem homossexual (e não maricas, obviamente) já devia ter percebido que os preconceitos dos outros, especialmente quando nos levam a ter menos Direitos, são o inimigo a combater.

 
At 10:13 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Obrigado pelo comentário. Discordo. Não vou dizer porquê. Hoje não me apetece.

 
At 2:23 da tarde, Anonymous Anónimo said...

definam lá a diferença entre homo e maricas, que a minha ignorância não o permite.

 

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