22.11.07

MAIS LADRÕES IMPUNES

"Verifica-se que os limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias", pode ler-se no comunicado emitido hoje pela Provedoria de Justiça. Os bancos congelam a totalidade dos saldo da conta penhorada, "independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais", acrescenta a mesma instituição. O Código do Processo Civil prevê que os rendimentos de salários e pensões só podem ser penhorados até ao limite de um terço, caso o contribuinte em causa não tenha outra fonte de rendimento. Além disso, o valor penhorado desse tipo de rendimentos não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, ou seja, 403 euros.

3 Comments:

At 7:25 da tarde, Blogger Filipe Guerra said...

Telefonou-me um amigo que leu o meu post, e que é advogado, que me disse que eu não poderia ter utilizado a palavra «fraude» mas sim ilegalidade. Talvez não seja o termo jurídico correcto, é verdade, mas não sou jurista e, para mim, uma vez que há vítimas no meio deste processo (as pessoas que ganham menos e que são privadas do mínimo para a sua subsistência) isso é uma fraude. Mantenho.

 
At 10:46 da tarde, Blogger hmbf said...

GAF, fraude ou ilegalidade cheira-me a filha da putice.

 
At 1:08 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Estado de Direito, Henrique Bento Fialho? País de Direito? Mas onde é que ele está? Por favor...
Bem sei que o deves referir para,simbolicamente, forçares o destino como se usa dizer, ou seja, ver se os donos do país se envergonham e se deixam de canalhices.
Não esperes isso. Eles não têm vergonha, apenas.
Portugal não é um país de Direito.

 

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